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Dado oficial do INPI

APARELHO DE IRRADIAÇÃO DE LUZ, APARELHO DE IRRADIAÇÃO DA PSEUDO-LUZ SOLAR E APARELHO DE INSPEÇÃO SOLAR DO PAINEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011004806

Dados do pedido

Número

112012005009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

JP2011004806

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-229123 · 08/10/2010

Resumo técnico

A iluminação precisa e uniforme é obtida para uma superfície de irradiação sem o tempo de ajuste de iluminação da superfície de irradiação sendo tempo intensivo, mesmo para uma área expansiva. Pelo menos uma fonte de luz (fonte de luz xênon 2 ou fonte de luz de halogênio 7, ou semelhantes) operando como um elemento óptico são combinados com um respectivo membro guia da luz 14 ou 14A. Visto que uma região de irradiação do membro guia da luz 14 ou 14A para irradiação da superfície é diretamente combinada com uma respectiva parte superfície de irradiação (pequena superfície de irradiação) de um sujeito de irradiação, iluminação na parte da superfície de irradiação (pequena superfície de irradiação) de um sujeito de irradiação, iluminação na parte da superfície de irradiação (pequena superfície de irradiação) do sujeito de irradiação pode ser ajustada com precisão mudando a quantidade de luz que entra do membro guia 14 ou 14A para irradiação da superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2377 de 26-07-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2016

RPI 2392

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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