Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
112012005005Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010064953 Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-209160 · 10/09/2009
Resumo técnico
Fornecer um aço inoxidável dúplex excelente na soldabilidade durante a soldagem de grande entrada de calor e excelente na resistênvia ao craqueamento por corrosão por tensão em um ambiente de cloreto que contém gases associados corrosivos. Solução. Um aço inoxidável dúplex que tem uma composição química que consiste, % em massa, em C: 0,003% ou menos,: 0,2 a 1%, Mn: 5,0% ou menos, P: 0,40% ou menos, S: 0,010% ou menos, Al sol.: 0.040% ou menos, Ni: 4 a 8%, Cr: 20 a 28%, Mo: 0,5 a 2,0%, Cu: mais do que 2,0% e 4,0% ou menos de N: 0,1 a 0,35%, e opcionalmente contém um ou mais selecionados dentr V, Ca, Mg, B e um meta(is) terra-rara, com o equilíbrio sendo Fe e impurezas; em que o aço inoxidável dúplex satisfaz as relações das fórmulas (1) e (2) a seguir: 2,2Cr + 7Mo + 3Cu >66 (1) Cr + 11Mo + 10Ni < 12 (Cu + 30N) (2) em que os spimbolos de elementos nas fórmulas (1) e (2), respectivamente, representam os teores (unidade: % de massa) dos elementos no aço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
13/09/2022
RPI 2697
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.