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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE POÇO PARA COMPRIMIR E ACONDICIONAR CASCALHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010046580

Dados do pedido

Número

112012004778

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

US2010046580

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/553,493 · 03/09/2009

Resumo técnico

FERRAMENTA DE FRATURAMENTO E DE ACONDICIONAMENTO DE CASCALHO COM LUVA DESLIZANTE TRAVÃVEL EM MÃLTIPLAS POSIÃÃES.A presente invenção refere-se a uma ferramenta de fraturamento e de acondicionamento de cascalho que tem características que previnem bem o esfregão quando a ferramenta é selecionada com respeito a um acondicionador de isolamento fixado. Uma válvula superior ou de jato permite a comutação entre as posições comprimidas e de circulação sem o risco de fechar a válvula de tubo de lavagem. A válvula de tubo de lavagem somente pode ser fechada com múltiplos movimentos na direção oposta que ocorrem após uma força predeterminada ser mantida durante um tempo finito para a permitir o movimento que arma a válvula de tubo de lavagem. A válvula de jato pode prevenir a perda de fluido para a formação quando sendo fixada abaixo se a ferramenta de cruzamento estiver suportada sobre o acondicionador ou na pinça inteligente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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