Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112012004597Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010007313 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
P2009-295580 · 25/12/2009
Resumo técnico
SERVIDOR DE ENERGIA, E, METODO PARA SERVIR ENERGIA ELÃTRICA A UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS. à provido um aparelho de alimentação de energia, incluindouma unidade de alimentação de energia configurada para fornecer energia para outro dispositivo com que uma concordância acerca de uma especificação de energia para fornecer energia é conseguida, uma unidade de comunicação, configurada para se comunicar entre a energia fornecida pela unidade de alimentação de energia e o outro dispositivo utilizando divisão de frequência, e uma unidade de controle de energia, configurada para fazer uma concordância como outro dispositivo acerca da especificação de energia e, quando a unidade de comunicação recebe uma solicitação de alimentação de energia de um diferente outro dispositivo, enquanto a unidade de alimentação de energia está fornecendo energia para o outro dispositivo, controla a alimentação de energia da unidade de alimentação de energia comparando a prioridade entre os outros dispositivos a que a energia está sendo fornecida edetermina outro dispositivo como uma destinação de alimentação de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/12/2017
RPI 2450
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
29/08/2017
RPI 2434
Perda da prioridade 2009-295580, de 25/12/2009, reivindicada no PCT/JP2010/007313, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de não ter sido atendida a exigência publicada na RPI 2420, de 23/05/2017, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de atendimento à exigência publicada na RPI 2420, de 23/05/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.5
Esclarecer divergência nos dados da prioridade reivindicada, que consta na publicação internacional WO 2011/077675, de 30/06/2011, como "2009-295580" e o constante no quadro de prioridade unionista da petição inicial nº 020120017218, de 29/02/2012, como "P2009-295580".
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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