Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2010, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
112012004504Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010064842 Patente concedida em 21/05/2019 e em vigor até 31/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
J. S. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-200503 · 31/08/2009
Resumo técnico
MOTOCICLETA.A presente invenção refere-se a uma motocicleta na qual um ângulo de fixação de uma lâmpada de lanterna traseira é aumentado para se reduzir uma distância entre um assento e uma unidade de lanterna traseira, para aperfeiçoar a flexibilidade do desenho de parte traseira curta em torno de uma lanterna de uma motocicleta para, dessa forma melhorar a aparência da motocicleta, e para facilitar a inserção e remoção da lâmpada de lanterna traseira. Uma motocicleta inclui uma carenagem traseira (60) fixada a uma parte traseira de uma estrutura de corpo de veÃculo (11 ), uma trava de assento (90) disposta em uma parte de extremidade traseira da estrutura de corpo de veÃculo (11) e configurada para travar e destravar um assento que pode ser aberto e fechado (27), uma unidade de lanterna traseira (50) disposta atrás da trava de assento (90) e fixada à carenagem traseira (60), uma lâmpada de lanterna traseira (54) fixada à unidade de lanterna traseira (50) em um estado inclinado para frente, e um paralama traseiro (1 00) cobrindo uma parte superior de uma roda traseira (WR). Uma abertura (1 03) que permite o acesso à lâmpada de lanterna traseira (54) é formada em uma parte do paralama traseiro (100) voltada para a lâmpada da lanterna (54).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2010, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
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