Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
112012004289Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010004925 Pedido deferido em 18/02/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVOZYMES A/S
DK
ORGANOBALANCE GMBH
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
C. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09075393.0 · 26/08/2009
Resumo técnico
ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS PARA A PRODUÃÃO DE LIPÃDIOS.A presente invenção refere-se a um organismo não mamÃfero geneticamente modificado isolado, em que a atividade da acil-CoA:esteroi aciltransferase/esterol O-aciltransferase (EC 2.3.1.26) e/ou diaciiglicerol acil- transferase/diacilglicero1 O-aciltranferase (EC 2.3.1.20) e/ou lecitina coleste- rol acil transferase/fosfolipÃdio: diacilglicerol aciltransferase (EC 2.3.1.158) e/ou acil CoA-álcoo! cera aciltransferase (EC 2.3.1.75) é reduzida ou suprimida em comparação com um organismo do tipo selvagem correspondente, métodos de uso de tal organismo, veÃculos de transporte para fazer tal organismo e métodos para a produção de tal organismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
11/06/2019
RPI 2527
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
14/02/2018
RPI 2458
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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