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Dado oficial do INPI

MISTURAS DE ÉSTERES DE NONILA ISOMÉRICOS, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE MISTURAS DE ÉSTERES DE NONILA ISOMÉRICOS, COMPOSIÇÕES E USOS DOS ÉSTERES DE NONILA ISOMÉRICOS E DA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010061941

Dados do pedido

Número

112012004223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2010

Publicação

18/08/2020

PCT

EP2010061941

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/10
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK OXENO GMBH

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102009028975.5 · 28/08/2009

Resumo técnico

MISTURAS DE ÉSTERES DE NONILA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MISTURAS DE ÉSTERES DE NONILA, COMPOSIÇÕES E USO DOS ÉSTERES DE NONILA E USOS DA COMPOSIÇÃO.A presente invenção se refere a mistura de ésteres de nonila isoméricos do ácido 2,5-furanodicarboxílico de fórmula (I), métodos para dita produção de mistura de ésteres de nonila isoméricos do ácido 2,5- furanodicarboxílico de fórmula (I), composições contendo mistura de ésteres de nonila isoméricos do ácido 2,5-furanodicarboxilico de fórmula (I), usos da mistura de mistura de ésteres de nonila isoméricos do ácido 2,5- furanodicarboxilico de fórmula (I) como plastificantes, e usos do anteriormente mencionadas composições contendo mistura de ésteres de nonila isoméricos do ácido 2,5-furanodicarboxílico de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Alteração de nome deferida

#25.4

06/10/2020

RPI 2596

Transferência deferida

#25.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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