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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO MÉDICO PARA COLOCAÇÃO EM UM LÚMEN E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO"

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010064330

Dados do pedido

Número

112012004148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2010

Publicação

30/05/2017

PCT

JP2010064330

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/10
  2. Publicação30/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Medical Devices Co., LTD.

JP

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. E. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. B. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-195350 · 26/08/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÃDICO PARA COLOCAÃÃO EM UM LÃMEN, MÃTODO PARA PREVENIR E/OU TRATAR TROMBO, ESTENOSE, E/OU RESTENOSE, USO DO DISPOSITIVO MÃDICO PARA COLOCAÃÃO EM UM LÃMEN, AGENTE DE REVESTIMENTO LÃQUIDO E PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE UM DISPOSITIVO MÃDICO PARA COLOCAÃÃO EM UM LÃMEN.A presente invenção refere-se a um dispositivo médico para colocação em um lúmen, tal como um stent e um cateter cuja superfície é uniformemente e suficientemente revestida com um fármaco, e um processo deste com modo fácil e com baixo custo. O dispositivo médico é revestido com partículas misturadas de partículas de fármaco (1) cuja superfície é modificada com nanopartículas com carga positiva e biocompatíveis (2). Na invenção, um fármaco pode ser tomado em uma célula através da dissolução da partícula de fármaco (1) junto com a nanopartícula biocompatível (2) após um DES ser colocado em um corpo biológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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