Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112012003946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010047427 Pedido deferido em 15/09/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Borgwarner Inc
US
Inventores
R. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 041 074.0 · 10/09/2009
Resumo técnico
''DISPOSITIVO E ABASTECIMENTO DE GÁS DE EXAUSTÃO DE UM ROTOR DE TURBINA DE UM TURBOCOMPRESSOR DE GÁS DE EXAUSTÃO'' A invenção refere-se a um dispositivo de abasteciemnto de gás de exaustão (1) de um rotor de turbina (2) de um turbocompressor de gás de exaustão (3), que tem um ajojamento de turbina de dois canais (4), que tem um primeiro canal (5) e que tem ums egundo canal (6), e uma tubulação de exaustão (7) que pode ser conectada a um motor de combustão interna (8), cuja tubulação de exaustão (7) tem um primeiro canal de tubulação (9) que se conecta aos primeiros cilindros (z1, z4) do motor de combustão interna (8) de modo a formar um primeiro comprimento de trajetória de gás de exaustão de tubulação, e cuja tubulação de exaustão (7) tem um segundo canal de tubulação (10) que se conecta aos segundos cilindros (z2, z3) de modo a formar um segundo comprimento de trajetória de gás de exaustão de tubulação, sendo que é possível ao combinar os canais de tubulação com os canais espirais do alojamento de turbina gerar comprimentos de trajetória de gás de exaustão gerais virtualmente indênticos dos dois canais. A invenção também se refere a um turbocompressor de gás de exaustão (3) que tem um dispositivo de abastecimento de gás de exaustão (1) para um rotor de turbina (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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