Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2010, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
112012003911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010064246 Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 24/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sekisui Chemical CO., LTD
JP
Inventores
D. I. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
J. F. (pessoa física)
JP
R. T. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009-193720 · 24/08/2009
JP
2009-225598 · 29/09/2009
Resumo técnico
PELÃCULA INTERMEDIÃRIA PARA VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO.A presente invenção refere-se a uma pelÃcula de camada intermediária para vidro laminado que fornece um vidro laminado com excelente propriedade de isolamento térmico e alta transmitância visÃvel. Uma pelÃcula de camada intermediária 2 para vidro laminado da presente invenção que compreende: uma resina termoplástica; um plastificante; partÃculas de isolamento térmico; e pelo menos um composto selecionado a partir do grupo que consiste em um composto de ftalocianina, um composto de naftalocianina e um composto de antracianina. Quando uma quantidade A representa a quantidade das partÃculas de isolamento térmico para 100 partes por peso da resina termoplástica e uma quantidade B representa a quantidade do composto para 100 partes por peso da resina termoplástica, a quantidade A é 0,1 a 3 partes por peso e uma razão da quantidade de A para a quantidade B ( a quantidade A/ a quantidade B) é para 2.000.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2010, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
24/04/2019
RPI 2520
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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