Alteração de nome deferida
#25.4
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112012003873Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010045871 Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 18/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
N. Z. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/235,248 · 19/08/2009
US
61/237,366 · 23/04/2010
Resumo técnico
DETECÃÃO DE EVENTO AAD-1 DAS-40278-9.A presente invenção refere-se, em parte, à detecção de plantas tolerantes a herbicida - mais especificamente, um evento de transformação aas-1 em plantas de milho. A presente invenção também proporciona testes para detectar a presença do presente evento em uma amostra (de grão de milho, por exemplo). Também são proporciona-dos kits e condições úteis para condução dos testes. A presente invenção também se refere em parte a reprodução de planta usando os presentes métodos. Em algumas modalidades, o referido evento/a referida sequência de polinucleotÃdeo pode ser "empilhado" com outros traços. Mais especificamente, a invenção se refere em parte a um teste de PCR TaqMan de desfecho para evento de milho AAD-1 40278-9. Algu-mas modalidades são direcionadas a testes que são capazes de análise da zigosi-dade de alta produtividade. A presente invenção também se refere, em parte, ao uso de um gene de referência preferencial para uso na determinação da zigosidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/01/2025
RPI 2821
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/11/2024
RPI 2809
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/08/2024
RPI 2796
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
22/06/2021
RPI 2633
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
02/04/2019
RPI 2517
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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