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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE SUPRIMENTO E DEMANDA PARA UM SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA, PROGRAMA DE CONTROLE DE SUPRIMENTO E DEMANDA, MEIO DE ARMAZENAMENTO PASSÍVEL DE SER LIDO POR COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2010064206

Dados do pedido

Número

112012003772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

JP2010064206

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. T. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

R. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-194839 · 25/08/2009

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE DE SUPRIMENTO E DEMANDA PARA UM SISTEMA DE ENERGIA ELÃTRICA, PROGRAMA DE CONTROLE DE SUPRIMENTO E DEMANDA, MEIO DE ARMAZENAMENTO PASSÃVEL DE SER LIDO POR COMPUTADORUm controle de carga e descarga (22) econômico calcula um valor limite de descarga e um valor limite de carga, com base no preço unitário de descarga e na eficiência de carga e descarga de uma bateria secundária (BT), de modo que esta é descarregada quando os custos incrementais do combustível dos geradores (G1 a Gn) são maiores do que o valor limite de descarga, e é carregada quando esses custos são menores do que o valor limite de carga. Unidades de geração de valores-alvo de comando (211 a 21n, 21BT) geram esses valores para os geradores (G1 a Gn) e para a bateria secundária (BT) com base nas alocações de saída calculadas e liberam os valores-alvo de comando criados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/06/2019

RPI 2526

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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