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Dado oficial do INPI

COMPONENTE PRENSADO A QUENTE A PARTIR DE CHAPA DE AÇO, CHAPA DE AÇO PARA PRENSAGEM A QUENTE, E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE COMPONENTE PRENSADO A QUENTE A PARTIR DE CHAPA DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010064432

Dados do pedido

Número

112012003763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

JP2010064432

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto13/10/21

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 13/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-191573 · 21/08/2009

JP

2010-175850 · 05/08/2010

Resumo técnico

MEMBRO CHAPA DE AÃO PRENSADO A QUENTE, CHAPA DE AÃO PARA PRENSAGEM A QUENTE, E MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE MEMBRO CHAPA DE AÃO PRENSADO A QUENTEA presente invenção refere-se a um membro chapade aço prensado a quente que tem uma TS de 980 a 2.130 MPa e no qual a diminuição na dureza da superfície é pequena, uma chapa de aço para prensagem a quente, e um método para produção de um membro chapa de aço prensado a quente. O membro chapa de aço prensado a quente tem uma composição contendo, em % em massa, C: 0,09% a 0,38%, Si: 0,05% a 2,0%, Mn: 0,5% a 3,0%, P: 0,05% ou menos, S: 0,05% ou menos, Al: 0,005% a 0,1%, N: 0,01% ou menos, Sb: 0,002% a 0,03%, e o saldo sendo Fe e as inevitáveis impurezas, em que a resistência à tração TS é 980 a 2.130 MPa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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