Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112012003723Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010051377 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPURANTS LIMITED
GB
ORDAMO LIMITED
GB
Inventores
H. N. (pessoa física)
GB
P. D. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0914511.1 · 19/08/2009
GB
092754.9 · 27/11/2009
Resumo técnico
MESA COMBINADA E UNIDADE DE PROJETOR CONTROLADA POR COMPUTADOR.que compreende: (a) pelo menos uma mesa; (b) um suporte para sustentação da mesa; (c) um projetor controlado por computador; e (d) um sistema de imagem montado no suporte, sendo que o sistema de imagem produz uma imagem a ser projetada na mesa. Uma vez que a unidade combina ambas a mesa e a unidade de projetor controlada por computador, a mesma pode ser facilmente instalada e não exige qualquer cabeamento de teto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#25.1
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
O pedido foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em dentro dos 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
04/06/2019
RPI 2526
O pedido foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em dentro dos 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
28/05/2019
RPI 2525
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/07/2018
RPI 2479
04/07/2017
RPI 2426
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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Monitoramento de patentes
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