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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS, SEU USO PARA DETECÇÃO DE COMPLEXOS DE INTEGRINA EM MATERIAL FFPE, E POLINUCLEOTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010004313

Dados do pedido

Número

112012003686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010004313

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor15/07/30

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Patent Gmbh

DE

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Inventores

C. W. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

ES

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09 010666.7 · 19/08/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS PARA DETECÃÃO DE COMPLEXOS DE INTEGRINA EM MATERIAL FFPE.A presente invenção refere-se a anticorpos que são capazes de ligação ao domínio extracelular de integrina. Outro objeto da invenção relaciona-se ao uso dos ditos anticorpos para detectar integrinas no tecido embebido em parafina e fixado em formalina (FFPE) arquivado. A invenção também se relaciona a métodos para preparação de anticorpos monoclonais de coelho, em que o imunógeno é um domínio extracelular de integrina recombinante derivado da cultura de expressão de inseto, e outro método para rastreamento de anticorpos anti-integrina que discriminam entre homólogos de integrina muito próximos e que são especialmente adequados para imunohistoquímica no material FFPE.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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