Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012003621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2010000548 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD.
IN
Inventores
C. R. (pessoa física)
IN
C. M. (pessoa física)
IN
N. S. (pessoa física)
IN
P. R. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1992/CHE/2009 · 21/08/2009
Resumo técnico
DETERMINAÃÃO E USO DE ENERGIA DE RESERVA EM SISTEMAS DE ENERGIA ARMAZENADA.Um método e sistema para determinar a quantidade de reserva de energia interna que está disponÃvel no sistema de armazenamento de energia é provida. O método incluà a capacidade de determinação do sistema de armazenamento de energia para armazenar energia e computar a quantidade de reserva de energia interna disponÃvel abaixo de um nÃvel limiar na capacidade determinada .Ademais. o estado de saúde do sistema de armazenamento de energia é determinado com base nos dados históricos que são coletados. Adicionalmente, O estado atual do sistema de armazenamento de energia é determinado. O estado de saúde do sistema de armazenamento de energia e o estado atual do sistema de armazenamento de energia são usados para refinar a quantidade de reserva de energia interna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
22/01/2019
RPI 2507
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 16120001100 de 07/03/2012, por não haver Alteração de Nome a ser efetuada já que, na referida petição, foi solicitado para fazer Alteração de Nome para MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD, porém o pedido já consta como depositante MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.5
Tendo em vista que o formulário 1.04 não é a via correta para realizar a correção do nome do depositante de entrada na fase nacional, é necessário apresentar o FQ002 para que o nome do titular seja atualizado. Para tanto, recolha a guia cod. 207 e a guia 260, conforme Resolução INPI-PR nº 189, de 09/05/2017.Outrossim, esclareça o nome correto de entrada do depositante na fase nacional, uma vez que na PET 16120000707 (formulário 1.03), de 17/02/20012, consta nome desatualizado.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Do mesmo titular
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