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Dado oficial do INPI

DETERMINACAO E USO DE ENERGIA DE RESERVA EM SISTEMAS DE ENERGIA ARMAZENADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2010000548

Dados do pedido

Número

112012003621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

IN2010000548

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD.

IN

Inventores

C. R. (pessoa física)

IN

C. M. (pessoa física)

IN

N. S. (pessoa física)

IN

P. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1992/CHE/2009 · 21/08/2009

Resumo técnico

DETERMINAÃÃO E USO DE ENERGIA DE RESERVA EM SISTEMAS DE ENERGIA ARMAZENADA.Um método e sistema para determinar a quantidade de reserva de energia interna que está disponível no sistema de armazenamento de energia é provida. O método incluí a capacidade de determinação do sistema de armazenamento de energia para armazenar energia e computar a quantidade de reserva de energia interna disponível abaixo de um nível limiar na capacidade determinada .Ademais. o estado de saúde do sistema de armazenamento de energia é determinado com base nos dados históricos que são coletados. Adicionalmente, O estado atual do sistema de armazenamento de energia é determinado. O estado de saúde do sistema de armazenamento de energia e o estado atual do sistema de armazenamento de energia são usados para refinar a quantidade de reserva de energia interna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 16120001100 de 07/03/2012, por não haver Alteração de Nome a ser efetuada já que, na referida petição, foi solicitado para fazer Alteração de Nome para MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD, porém o pedido já consta como depositante MAHINDRA REVA ELECTRIC VEHICLES PVT. LTD.

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Exigências diversas

#1.5

Tendo em vista que o formulário 1.04 não é a via correta para realizar a correção do nome do depositante de entrada na fase nacional, é necessário apresentar o FQ002 para que o nome do titular seja atualizado. Para tanto, recolha a guia cod. 207 e a guia 260, conforme Resolução INPI-PR nº 189, de 09/05/2017.Outrossim, esclareça o nome correto de entrada do depositante na fase nacional, uma vez que na PET 16120000707 (formulário 1.03), de 17/02/20012, consta nome desatualizado.

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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