Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012003221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010046291 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. C. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/646,727 · 23/12/2009
US
61/275,266 · 24/08/2009
Resumo técnico
QUANTIZAÃÃO MÃTRICA DE RECURSOS EM COMUNICAÃÃES DE DADOS SEM FIOA presente invenção descreve uma quantização de métrica de recursos que tem uso para recursos de sistema de comunicações de dados sem fio. Em um exemplo, a quantização inclui medir um parâmetro de sinal para uma pluralidade de partições de frequência, ajustar uma primeira métrica de recurso para uma primeira partição de frequência igual a um primeiro valor, determinar uma segunda e uma terceira métrica de recurso para uma segunda e terceira partição de frequência, respectivamente, com base na comparação do parâmetro de sinal medido para as segunda e terceira partições de frequência com c) parâmetro de sinal medido para a primeira partição, codificar uma segunda e uma terceira métrica de recurso, e transmitir as métricas de recurso codificadas para uma estação sem fio remota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/10/2018
RPI 2494
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 18120012454, de 13/04/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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