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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DE RECURSO DE SINAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2010073777

Dados do pedido

Número

112012003186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2010

Publicação

06/06/2017

PCT

CN2010073777

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação06/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

CN

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Inventores

B. D. (pessoa física)

CN

G. Y. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

R. L. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910165673.1 · 14/08/2009

Resumo técnico

MÃTODO DE DETERMINAÃÃO DE RECURSO DE SINAL.A presente revelação apresenta um método de determinação de recurso de sinal e o método inclui: transportar um sinal de referência de dados de demodulação dedicada em um Elemento de Recurso (RE) em um símbolo de Multiplexação por Divisão de Frequência Ortogonal (OFDM), em que o símbolo de OFDM está em uma área de canal sem controle de um Bloco de Recurso (RB) e transporta um sinal de referência não comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 27/26

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 20120012228 de 13/02/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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