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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO ELÉTRICO, CÉLULA DE BATERIA E BANCO DE CÉLULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010039919

Dados do pedido

Número

112012003130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

US2010039919

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 18/06/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

SIEMENS ENERGY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

N. V. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/695,386 · 28/01/2010

US

61/232,533 · 10/08/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO ELÃTRICO QUE INCLUI CONFIGURAÃÃES DE BANCO DE CÃLULA DE BATERIA DE ÃON DE ÃXIDO E MÃDULO.A presente invenção refere-se a um dispositivo de armazenamento elétrico recarregável, onde uma modalidade utiliza um eletrólito condutor de ânion ("A") (18) e a transferência de íon entre dois eletrodos (17, 19), onde um eletrodo consiste, de preferência, em um eletrodo de metal 19 que contém uma mistura de metal e óxido de metal, de modo que, durante a operação, os íons de óxido se movam alternando-se entre os dois eletrodos (17, 19), nos modos de carga e descarga, e o eletrodo de metal (19) serve como um reservatório de espécie relevante ao ânion "A".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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