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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ÓPTICO INDICANDO ADULTERAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010045318

Dados do pedido

Número

112012003071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2010

Publicação

16/08/2016

PCT

US2010045318

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto27/09/22

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 27/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VISUAL PHYSICS, LLC

US

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Inventores

G. J. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/233,264 · 12/08/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÃA ÃPTICO INDICANDO ADULTERAÃÃO.Um dispositivo de segurança óptico com indicação de adulteração que opera para produzir uma ou mais imagens sintéticas é fornecido. Qualquer tentativa de separar (por exemplo, remover forçosamente) este dispositivo a partir de um material de base subjacente fará com que uma ou mais camadas do dispositivo parcial ou totalmente inoperante. O dispositivo da invenção é contemplado para uso com, entre outras coisas, moeda ou células bancárias documentos seguros, como títulos, cheques, cheques de viagem, cartões de identificação, bilhetes de loteria, passaportes, selos postais, e certificados de ações, bem como documentos, não seguros, tais como artigos de papelaria e etiquetas. O dispositivo da invenção também é contemplado para uso com bens de consumo, bem como sacos ou embalagens usadas com bens de consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/04/2021, observadas as condições legais

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

18/02/2020

RPI 2563

Pedido de recurso

#12.3

22/10/2019

RPI 2546

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

24/09/2019

RPI 2542

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2013

RPI 2228

Monitoramento de patentes

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