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Dado oficial do INPI

PAINEL COM ESTRUTURAS ELETRICAMENTE CONDUTIVAS E MÉTODO PARA PRODUZIR O REFERIDO PAINEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010061105

Dados do pedido

Número

112012002988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010061105

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 17/08/2021 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

B. R. (pessoa física)

DE

C. D. (pessoa física)

DE

G. V. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 026 378.0 · 14/08/2009

Resumo técnico

VIDRAÃA COM ESTRUTURAS ELETRICAMENTE CONDUTIVAS, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA VIDRAÃA COM CAMADAS ELETRICAMENTE CONDUTIVAS, E, USO DE UMA VIDRAÃA COM CAPACIDADE ANTENAA presente invenção refere-se a uma vidraça tendo estruturas eletricamente condutivas, compreendendo uma vidraça (1) tendo menos duas estruturas eletricamente condutivas (2a, 2b) galvanicamente separadas entre se, uma camada de separação galvânica (5) pelo menos em uma dos estruturas eletricamente condutivas (2a, 2b) e um condutor elétrico (4) sobre a camada de separação galvânica (5), em que a camada de separação galvânica (5) galvanicamente separa o condutor elétrico (4) de pelo menos uma das estruturas eletricamente condutivas (2a, 2b). A invenção refere-se ainda a um método para produzir e a um novo uso da vidraça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2010, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01Q 1/12

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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