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Dado oficial do INPI

PROCESSOS CROMATOGRÁFICOS E SEUS COMPOSTOS PURIFICADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2010053589

Dados do pedido

Número

112012002934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

IB2010053589

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor09/08/30

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 09/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCON LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. N. (pessoa física)

IN

G. C. (pessoa física)

IN

I. H. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

01908/CHE/2009 · 11/08/2009

Resumo técnico

PROCESSOS CROMATOGRÃFICOS E SEUS COMPOSTOS PURIFICADOS. A presente divulgação demonstra a utilidade de agentes de pareamento iônico na escala preparatória de purificação. Mais especificamente, a divulgação se refere o uso de agentes de pareamento iônico na cromatografia linear preparatória RP, possibilitando uma alta pureza do produto final desejado. A divulgação demonstra que agentes de pareamento iônico têm efeito dramático sobre a pureza desejada dos polipeptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2010, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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