Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112012002920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009053544 Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 12/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
US
Inventores
H. J. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
MÃTODO PARA OPERAR UM MEDIDOR DE FLUXO VIBRATÃRIO, E,"ELETRÃNICA DE MEDIDOR. Um método e aparelho para operar um medidor de fluxo vibratório é provido. O método compreende as etapas de receber sinais de sensores apartir do medidor de fluxo vibratório e determinar um desvio de zero correntepara o medidor de "fluxo vibratório. O desvio de zero corrente pode ser determinado baseado nos sinais de sensores recebidos. O método também compreende a etapa de determinar uma ou mais condições de operaçãol correntes. A uma ou mais condições de operação correntes podem ser comparadas a uma ou mais condições de operação anteriores da correlação de desvio. O método também inclui a etapa de gerar um desvio de zero médio se acorrelação de desvio incluir um desvio de zero previamente deteminado correspondendo à s condições de operação correntes. O desvio de zero médio pode ser baseado no desvio de zero corrente e o desvio de zero previamente determinado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020120011323 de 09/02/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.”.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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