Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012002886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010044819 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 08/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED RAIL ENERGY STORAGE, LLC
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
W. E. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/233,052 · 11/08/2009
Resumo técnico
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA, MÃTODO PARA O ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM ESCALA DE UTILIDADE E MÃTODO PARA SERVIÃOS AUXILIARES EM ESCALA DE UTILIDADETrata-se de um sistema de armazenamento de energia potencial que incorpora múltiplas unidades de transferência montadas sobre trilhos (22) que têm truques ferroviários de movimento (76) de motor/gerador (102) e estrutura (88, 90) com um mecanismo de transferência integral (80, 86, 87) para transportador de maneira removÃvel massas de armazenamento de energia de um primeiro pátio de armazenamento de elevação inferior (12) a um segundo pátio de armazenamento de elevação superior (10) empregando o excesso de energia da grade elétrica que impele os motores, removendo as massas no segundo pátio de armazenamento para o armazenamento de energia, recuperando as massas e retornando as massas do segundo pátio de armazenamento ao primeiro pátio de armazenamento, recuperando energia elétrica através dos geradores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida.
03/09/2019
RPI 2539
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018120003511 e 018120010991, de 08/02/2012 e 02/04/2012 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/233,052, visto que os documentos apresentados na petição nº 018120010991 não faz menção aos dados identificadores da prioridade que está sendo cedida. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.