Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2011, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112012002839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011003168 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 06/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
JP
P. A. (pessoa física)
US
Inventores
H. Z. (pessoa física)
SG
H. Z. (pessoa física)
JP
K. C. (pessoa física)
SG
T. N. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-132205 · 09/06/2010
Resumo técnico
MÃTODO DE EXTENSÃO DE LARGURA DE BANDA, APARELHO DE EXTENSÃO DE LARGURA DE BANDA, PROGRAMA, CIRCUITO INTEGRADO E APARELHO DE DECODIFICAÃÃO DE ÃUDIO.Prover um método de extensão de largura de banda, o qual permite a redução da quantidade de computação na extensão de largura de banda e supressão de deterioração de qualidade na largura de banda a ser estendida. No método de extensão de largura de banda: um sinal de largura de banda de frequência baixa é transformado em um domÃnio de QMF para a geração de um primeiro espectro de QMF de frequência baixa (S11); sinais de passo mudado são gerados pela aplicação de diferentes fatores de mudança no sinal de largura de banda de frequência baixa (S12); um espectro de QMF de frequência alta é gerado pela distensão de tempo dos sinais de passo mudado no domÃnio de QMF (S13); o espectro de QMF de frequência alta é modificado (S14); e o espectro de QMF de frequência alta modificado é combinado com o primeiro espectro de QMF de frequência baixa (S15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2011, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
Apesar do requerimento para participar do projeto piloto de PPH ter sido realizado através do formulário do PPH-SIPO, nota-se claramente que se trata de um requerimento para o projeto piloto PPH-JPO. Assim, a fim de aproveitar os atos das partes, de acordo com o Art.220 da LPI, foi considerado que o requerimento apresentado por intermédio da petição n.º 870190041138 de 02/05/2019 atende ao disposto na Resolução INPI n.º 235/2019, uma vez que o depositante apresentou a documentação exigida e que o pedido atende a todos os critérios definidos na citada Resolução.
23/07/2019
RPI 2533
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G10L 21/04; G10L 11/00; G10L 19/00; G10L 19/02.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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