Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012002761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2010000776 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
DE
Inventores
H. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 036 589.3 · 07/08/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA TRANSFERIR MATERIAL DE TRAMA EM FORMA DE CINTA.A presente invenção refere-se a um dispositivo 1 para transferência de um material de trama (6), de preferência em formato de cinta, desde uma unidade alimentadora para um elemento introdutor (4) de uma máquina de tecelagem, apresenta um dispositivo retento (5) para reter uma livre ponta E do material de trama (6). O dispositivo retentor (5) é deslocável essencialmente na direção da movimentação BR do elemento introdutor (4) entre ao menos duas posições de serviço diferentes. O dispositivo (1) abrange um acionamento (8) para deslocamento do dispositivo retentor (5). Por ocasião de um deslocamento para transferir um material de trama (6) preferencialmente em formato de cinta de uma bobina ou de uma unidade alimentadora para um elemento introdutor (4) de máquina de tecelagemuma livre extremidade E do material de tama (6) ficará retido em um dispositivo retentor (5), a livre extremidade (E) será transferida para o elemento introdutor (4) e, em seguida, o dispositivo retentor (5) será aberto e o material de trama (6) será introduzido. Por meio de um acionamento (8), o dispositivo retentor (5) será essencialmente deslocado na direção da movimentação do elemento introdutor (4) entre ao menos duas posições de serviço diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
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