Transferência deferida
#25.1
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112012002760Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010004104 Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 30/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG
CH
ABB SCHWEIZ AG
CH
ABB TECHNOLOGY AG
CH
HITACHI ENERGY LTD
CH
HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG
CH
Inventores
S. C. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09460035.0 · 07/08/2009
Resumo técnico
Interruptor para equipamento de potência elétrica cheio com lÃquido dielétrico.A presente invenção refere-se a um interruptor para equipamento de potência elétrica preenchido com lÃquido dielétrico, especialmente transformadores, aplicável na proteção da operação de equipamento de potência elétrica; o interruptor contendo ao menos dois fusÃveis (9) cilÃndricos de limitação de corrente situados dentro de um tanque (1), e cada fusÃvel (9) sendo conectado no modo elétrico com uma fase externa do suprimento de potência, e através de contactos fixos (16) e contactos móveis (25) do interruptor com a parte ativa (2) de peça do equipamento de potência elétrica; o interruptor sendo caracterizado pelo fato dos fusÃveis (9) de limitação de corrente serem dispostos em um alojamento comum (10), no qual está colocado um patim (20) com um piloto (22), e no patim (20) havendo, fixados de modo inseparável, contactos móveis (25), os quais se movem juntos com o patim (20) quando o patim (20) faz uma movimentação para - frente e para - trás; a movimentação para - frente e para - trás acontece como resultado da operação de um dispositivo (11) ligeiramente viajante de desengate situado nos fusÃveis (9) de limitação de corrente e da compressão ou soltura de molas (18) fixadas no piloto (22) e em um disco de fixação (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
06/03/2025
RPI 2826
#25.4
20/12/2022
RPI 2711
#25.1
06/12/2022
RPI 2709
#25.7
22/11/2022
RPI 2707
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870220070825 de 09/08/2022, é necessário apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço da empresa cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/09/2022
RPI 2698
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170095769 de08/12/2017, é necessário enviar nova procuração em face do novo depositante "ABB SCHWEIZAG" cujo o procurador definitivo possua plenos poderes para atuar no INPI com o pagamento deuma GRU 260.2, além da guia 207 de cumprimento de exigência.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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