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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR PARA EQUIPAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PREENCHIDO COM LÍQUIDO DIELÉTRICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010004104

Dados do pedido

Número

112012002760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2010

Publicação

13/03/2018

PCT

EP2010004104

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/10
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Em vigor30/06/30

Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 30/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG

CH

ABB SCHWEIZ AG

CH

ABB TECHNOLOGY AG

CH

HITACHI ENERGY LTD

CH

HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. C. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09460035.0 · 07/08/2009

Resumo técnico

Interruptor para equipamento de potência elétrica cheio com líquido dielétrico.A presente invenção refere-se a um interruptor para equipamento de potência elétrica preenchido com líquido dielétrico, especialmente transformadores, aplicável na proteção da operação de equipamento de potência elétrica; o interruptor contendo ao menos dois fusíveis (9) cilíndricos de limitação de corrente situados dentro de um tanque (1), e cada fusível (9) sendo conectado no modo elétrico com uma fase externa do suprimento de potência, e através de contactos fixos (16) e contactos móveis (25) do interruptor com a parte ativa (2) de peça do equipamento de potência elétrica; o interruptor sendo caracterizado pelo fato dos fusíveis (9) de limitação de corrente serem dispostos em um alojamento comum (10), no qual está colocado um patim (20) com um piloto (22), e no patim (20) havendo, fixados de modo inseparável, contactos móveis (25), os quais se movem juntos com o patim (20) quando o patim (20) faz uma movimentação para - frente e para - trás; a movimentação para - frente e para - trás acontece como resultado da operação de um dispositivo (11) ligeiramente viajante de desengate situado nos fusíveis (9) de limitação de corrente e da compressão ou soltura de molas (18) fixadas no piloto (22) e em um disco de fixação (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/03/2025

RPI 2826

Alteração de nome deferida

#25.4

20/12/2022

RPI 2711

Transferência deferida

#25.1

06/12/2022

RPI 2709

Alteração de sede deferida

#25.7

22/11/2022

RPI 2707

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870220070825 de 09/08/2022, é necessário apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço da empresa cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Transferência deferida

#25.1

22/05/2018

RPI 2472

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170095769 de08/12/2017, é necessário enviar nova procuração em face do novo depositante "ABB SCHWEIZAG" cujo o procurador definitivo possua plenos poderes para atuar no INPI com o pagamento deuma GRU 260.2, além da guia 207 de cumprimento de exigência.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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