Alteração de nome deferida
#25.4
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112012002688Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2010050614 Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 03/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO METALS OY
FI
METSO MINERALS OY
FI
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
METSO OUTOTEC METALS OY
FI
OUTOTEC (FINLAND) OY
FI
O. O. (pessoa física)
FI
Inventores
O. J. (pessoa física)
FI
R. T. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20095823 · 04/08/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE VEDAÃÃOEm um dispositivo de vedação (1) para a vedação do orifÃcio vazado de um eletrodo, o meio de pressurização que gera a pressão das vedações mecânicas contra uma estrutura de haste do eletrodo é um gás inerte, tal como nitrogênio. Os dispositivos para a compressão do anel de vedação da presente invenção (6) contra a estrutura de haste do eletrodo (4) incluem uma câmara de distribuição de gás (8) ao redor do anel de vedação (6); um canal primário (9), que é utilizado para garantir uma trajetória para o fluxo de gás inerte entre a mangueira (14) e a câmara de distribuição de gás (8); um sulco anular (10) na superfÃcie de vedação (7) do anel de vedação (6); e um canal secundário (11), que é disposto no anel de vedação (6) e utilizado para garantir uma trajetória para o fluxo de gás oriundo da câmara de distribuição do gás em direção ao sulco (10), para a extrusão do gás entre a superfÃcie de vedação (7) e a estrutura de haste do eletrodo (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
07/01/2025
RPI 2818
#25.1
17/12/2024
RPI 2815
#25.4
28/03/2023
RPI 2725
#25.1
14/03/2023
RPI 2723
#25.1
28/02/2023
RPI 2721
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
02/10/2018
RPI 2491
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Renumerado de 10 2012 002688-0 para 11 2012 002688-7.
02/07/2013
RPI 2217
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