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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A COLOCAÇÃO DE UM ELEMENTO DE FIXAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010058412

Dados do pedido

Número

112012002634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

EP2010058412

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 036 334.3 · 06/08/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA A COLOCAÇÃO DE UM ELEMENTO DE FIXAÇÃO. A presente invenção refere-se a um dispositimvo para a colocação de um elemento de fixação (55) com um pino interno (56) deslocável em relação a um corpo externo (57) que dispõe de uma disposição de bloqueio (32, 33; 38, 39) que apresenta um parafuso (19) previsto para atuar sobre o pino interno (56), que após relativo distanciamento de um corpo de encaixe (52) e de um órgão de acionamento (8, 46) está preso em uma direção de elevação em uma posição recolhida contra um deslocamento axial para uma posição deslocada para frente. Durante o acionamento do órgão de acionamentop (8, 46) através de um deslocamento na direção oposta à direção de elevação, um órgão de desbloqueio (40,41) atua sobre a disposição de bloqueio (32,33 ; 38,39) e libera o para fuso (19) para o deslocamento para a posição deslocada para frente. Isto garante um manuseio bem simples do dispositivo a ser acionado manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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