(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA VOTO ELETRÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010062094

Dados do pedido

Número

112012002502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

EP2010062094

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

FR

Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0904006 · 19/08/2009

FR

1000868 · 03/03/2010

Resumo técnico

INSTALAÃÃO PARA VOTO ELETRÃNICO.A instalação para urna eletrônica, incluindo cédulas de voto (1) pelo menos uma cabine isolada (4) e pelo menos uma urna (2) caracteriza-se, entre outros pelo seguinte aspecto: cada cédula é dotada de um chip eletrônico (10) incluindo uma primeira memória (11) de leitura sem contato, na qual está registrado um código de identificação da cédula, uma segunda memória (12) de leitura-escritura sem contato, prevista para receber o fluxo do eleitor; a cédula apresenta numa de suas faces pelo menos o nome e/ou a fotografia e/ou o número do candidato cujo nome está inscrito na memória; cada uma (2) é dotada de um leitor (20) com antenas, apto a ler, sem contato, no momento da introdução da cédula, e através do envelope, o conteúdo das memórias do chip eletrônico desta cédula, sendo que este leitor (20) é conectado a uma unidade autônoma (21) integrada à urna (2), esta unidade autônoma sendo dotada de uma memória (22) na qual fica registrado o conteúdo das memórias da cédula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2010, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.