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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-MUC1 HUMANIZADOS, FRAGMENTOS, DERIVADOS, CONJUGADOS DOS MESMOS, SEUS USO, ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO OS REFERIDOS ANTICORPOS, CASSETE, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO, BEM COMO MÉTODOS PARA MELHORAR A LIGAÇÃO A ANTÍGENO E/OU RECONHECIMENTO DE UM ANTICORPO E PARA PREPARAR UM ÁCIDO NUCLEICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010004663

Dados do pedido

Número

112012002226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2010004663

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO CO., LTD.

JP

GLYCOTOPE GMBH

DE

Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09 009942.5 · 31/07/2009

US

61/230,211 · 31/07/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-MUC1 HUMANIZADOS, FRAGMENTOS, DERIVADOS, CONJUGADOS DOS MESMOS, SEUS USO, ÃCIDO NUCLEICO CODIFICANDO OS REFERIDOS ANTICORPOS, CASSETE, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO, BEM COMO MÃTODOS PARA MELHORAR A LIGAÃÃO A ANTÃGENO E/OU RECONHECIMENTO DE UM ANTICORPO E PARA PREPARAR UM ÃCIDO NUCLEICO. A presente invenção se refere a anticorpos antimucina tendo propriedades de ligação a antígeno melhorada e/ou de reconhecimento, bem como um método para melhorar a ligação de antígeno e/ou reconhecimento de um anticorpo antimucina. Em particular, a presente invenção se refere a anticorpos anti-MC1 que são úteis no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

23/06/2026

RPI 2894

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/04/2026

RPI 2884

Transferência deferida

#25.1

12/08/2025

RPI 2849

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220007864 - 28/1/2022

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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