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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112012002205Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010043879 Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INFLECTION POINT RETAIL, LLC.
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/846,436 · 29/07/2010
US
61/230,508 · 31/07/2009
Resumo técnico
COMUNICAÃÃO DE DESCONTO DE PREÃOA presente invenção se refere aos métodos, sistemas e produtos de programa de computador para comunicar descontos nos preços. Algumas modalidades incluem a operação para alertar os clientes de uma redução de preço (por exemplo, próxima ou iminente) em determinados produtos (por exemplo, perecÃveis) . Mais particularmente, as modalidades incluem composição dos produtos e dados de consumidores para de-terminar quais consumidores devem receber avisos de descontos iminentes. Esta complicação de dados é transmitida para um sistema de comunicações, que então transmite através de meio eletrônicos instantâneos, tais como mensagem de texto SMS, mensagem de multimÃdia, e-mail, ou microblogging, uma notificação de desconto no preço. A presente invenção também se refere a sistemas de computador habilitado para a prática da presente invenção, compreendendo um ou mais bancos de dados e um sistema de comunicação configurado para enviar notificações de desconto no pre-ço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
30/10/2012
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