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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE COMBUSTÃO, E, CALDEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010054091

Dados do pedido

Número

112012002169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

JP2010054091

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

J. K. (pessoa física)

JP

K. D. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-290899 · 22/12/2009

JP

2010-026882 · 09/02/2010

Resumo técnico

QUEIMADOR DE COMBUSTÃO, E, CALDEIRA - É descrito um queimador de combustão (1) provido com um bico de combustão (2) para injetar gás combustível obtido por combinação de combustível sólido e ar primário, bicos de ar secundários (3, 4) para injetar ar secundário da periferia externa do bico de combustível (2) e um estabilizador de chama (5) disposto na abertura do bico de combustível (2). No queimador de combustão (1) o estabilizador de chama (5) tem um formato dividido que se alarga na direção do fluxo do gás combustível. Além disso, na seção vista na direção em que o estabilizador de chama (5) se alarga, entre as seções do bico de combustão (20 incluindo o eixo geométrico central, a distãncia máxima (h) entre oeixo geométrico central do bico de combustível (2) e a extremidade alargada do estabilizador de chama, e o diâmetro interno (r) da abertura (21) do bico de combustão (2) satisfazem a relação de h/(r/2)<0,6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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