Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112012002032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2010001070 Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 13/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Flsmidth A/S
DK
Inventores
D. C. (pessoa física)
CA
E. Z. (pessoa física)
CA
M. F. (pessoa física)
CA
M. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/229,300 · 29/07/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA DE CUBA PARA UM CONCENTRADOR CENTRÍFUGO. Trata-se de uma cuba de concentrador de centrifuga que teve a alimentação depositada sobre uma base da cuba e inclui uma pluralidade de recessos em posições axialmente espaçadas ao longo de uma parede periférica da cuba. A parede periférica é formada de um quadro de esqueleto de metal rígido de anéis e membros de suporte em pé nos quais é moldado um material de forro de uretano para formar uma estrutura integral com os anéis situados em nervuras entre os recessos. Um sistema de injeção de água de fluidização inclui um recipiente externo na cuba, que também atua como uma montagem de fixação, e uma pluralidade de aberturas de entrada de liquido através da parede periférica na base dos recessos permitindo flexão da parede periférica em resposta as mudanças na pressão no líquido de fluidização. A cuba é formada de seções separadas definidas por uma seco da base de fundo côncavo e a parede de esqueleto fundido todos fixados juntamente para permitir substituição das partes separadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
#9.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.21
21/03/2023
RPI 2724
#6.6.1
20/12/2022
RPI 2711
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2708, de 29/11/2022 que reformou a decisão em relação ao item 10 deste parecer
06/12/2022
RPI 2709
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
29/11/2022
RPI 2708
Recurso: 870200162137 - 28/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#1.2
Pedido retirado por cumprimento insuficiente da exigência publicada na RPI 2589 de 18/08/2020. A documentação apresentada não esclarece a divergência entre o nome do inventor registrado no WO/2011/011862 de 03/02/2011 como MICHAEL MCLEAVY e o apresentado na entrada da fase nacional. A própria documentação apresentada como justificativa, cópia da petição de requerimento de entrada na fase nacional, possui divergência entre o nome apontado como inventor no formulário e o constante nos documentos anexados ao pedido.
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2011/011862 de 03/02/2011 como MICHAEL MCLEVY e o constante no formulário da petição inicial nº 020120007723 de 30/01/2012 como MICHAEL MCLEARY uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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Monitoramento de patentes
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