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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE TUBO DE AÇO SEM COSTURA DE PAREDE GROSSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010005134

Dados do pedido

Número

112012002024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2010

Publicação

13/03/2018

PCT

JP2010005134

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto04/10/22

Patente concedida em 29/01/2019 e depois extinta em 04/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-192117 · 21/08/2009

Resumo técnico

MÃTODO DE FABRICAÃÃO DE TUBO DE AÃO SEM COSTURA DE PAREDE GROSSATrata-se de submeter um tubo de aço com uma espessura de parede acima de 30 mm ao tratamento por calor de arrefecimento brusco e têmpera, o tubo é feito através de uma etapa de fabricação de tubo mediante formação a quente, especificamente em uma faixa de temperatura de pelo menos não menos do que 750°C durante o estágio de aquecimento, mediante a execução de etapas de arrefecimento brusco e têmpera como abaixo, na ordem que são descritas, torna possível executar aquecimento uniforme e rápido no arrefecimento brusco e para obter um tubo de aço sem costura de parede grossa que tem robustez excelente pelo refinamento de grão resultante, em que (a) a etapa de arrefecimento brusco envolve o arrefecimento brusco pela execução de resfriamento com água após o aquecimento do tubo de aço a uma temperatura na faixa de não menos do que 900°C a não mais do que 1000°c por meio do uso, como um meio de aquecimento, o aquecimento por indução em uma frequência de não mais do que 200 Hz, e (b) a etapa de têmpera envolve o têmpera do tubo de aço em uma temperatura na faixa de não menos do que 500°C a não mais do que750°C. Na etapa de arrefecimento brusco (a), é preferencial que após o aquecimento por meio de aquecimento por indução, um tratamento de remolhagem é executado adicionalmente na faixa de temperatura de não menos do que 900°C a não mais do que 1000°c por 10 minutos ou menos, e subsequentemente o arrefecimento brusco mediante resfriamento com água é executado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2684 de 14-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2022

RPI 2700

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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