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Dado oficial do INPI

SEPARADOR DE COLUNA DE CROMATOGRAFIA MÓVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010004621

Dados do pedido

Número

112012001843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010004621

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor28/07/30

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 28/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09009859.1 · 30/07/2009

Resumo técnico

SEPARADOR DE COLUNA DE CROMATOGRAFIA MÃVEL. A presente invenção é direcionada para um separador de coluna cromatografia que separa a coluna de cromatografia em uma câmara de coluna de cromatografia superior e uma câmara de coluna de cromatografia inferior, e que tem uma posição variável dentro da coluna de cromatografia. O separador permite a substituição do material do cromatografia na câmara da coluna de cromatografia superior sem a necessidade de substituir o material da coluna de cromatografia na câmara da coluna de cromatografia inferior e também permite a combinação de dois materiais de cromatografia diferentes com grupos funcionais cromatográficos, diferentes com grupos funcionais cromatográficos diferentes em uma coluna de cromatográficos diferentes com grupos funcionais cromatográficos diferentes em uma coluna de cromatografia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

25/06/2019

RPI 2529

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/09/2013

RPI 2227

Monitoramento de patentes

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