(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOVER SUBSTÂNCIAS NOCIVAS DE DIÓXIDO DE CARBONO E APARELHO PARA O DESEMPENHO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010060335

Dados do pedido

Número

112012001719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

EP2010060335

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. G. (pessoa física)

DE

G. Z. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 035 389.5 · 30/07/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA REMOVER SUBSTÃNCIAS NOCIVAS DE DIÃXIDO DE CARBONO E APARELHO PARA O DESEMPENHO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um processo para remover substâncias nocivas de uma corrente de gás que compreende essencialmente dióxido de carbono CO2, e também compreende substâncias de valor, tais como pelo menos um dos gases nobre de hidrogênio H2, monóxido de carbono CO, nitrogênio N2 ou gases nobres, e substância nocivas tal como uma substância do grupo de mercúrio, enxofre, compostos de mercúrio ou composto de enxofre, em que uma condensação de dióxido de carbono é efetuada a fim de obter dióxido de carbono líquido, a remoção adsortiva das substâncias nocivas de dióxido de carbono, e uma temperatura de processo de menos do que -30°C, mas maior do que -70ºC, é mantida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/01/2019

RPI 2506

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.