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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR E CALDEIRA COM IGNIÇÃO POR COMBUSTÍVEL SÓLIDO, E, MÉTODO DE OPERAÇÃO DE UM QUEIMADOR COM IGNIÇÃO POR COMBUSTÍVEL SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010059607

Dados do pedido

Número

112012001717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

JP2010059607

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

MITSUBISHI HITACHI POWER SYSTEMS, LTD.

JP

MITSUBISHI POWER, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. K. (pessoa física)

JP

K. D. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-286663 · 17/12/2009

Resumo técnico

QUEIMADOR E CALDEIRA COM IGNIÃÃO POR CONBUSTÃVEL SÃLIDO, E, MÃTODO DE OPERAÃÃO DE UM QUEIMADOR COM IGNIÃÃO POR COMBUSTÃVEL SÃLIDO à provido um queimador de combustível sólido em uma área com oxigênio residual a alta temperatura formada na periferia externa da chama é suprimida, de forma que a geração de NOx final pode ser reduzida. Um queimador de combustível sólido (20) é usado em uma porção do queimador de uma caldeira de combustível sólido dividida na porção do queimador e uma porção de carregamento de ar adicional, para realizar uma combustão de baixo NOx, e carregar combustível sólido granular e ar em um forno. O queimador de combustível sólido é provido com um queimador de combustível (21) no qual a chama é mantida, e um orifício de carregamento de ar secundário (30) no qual a chapa não é mantida. A razão de ar do queimador de combustível (21) é estabelecida em 0,85 ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Alteração de nome deferida

#25.4

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Transferência deferida

#25.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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