(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ASA PRINCIPAL DE AERONAVE E FUSELAGEM DE AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010067475

Dados do pedido

Número

112012001714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

JP2010067475

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-234633 · 08/10/2009

Resumo técnico

ESTRUTURA DE MATERIAL COMPÃSITO,ASA PRINCIPAL DE AERONAVE,E,FUSELAGEM DE AERONAVE.à provido uma asa cujo pose pode ser reduzido, com consideração sendo dada ás concentrações de tensão nas áreas em torno dos furos de acesso, Uma asa (1) sobre a qual uma carga de tração é imposta na direção longitudinal é provida com uma seção central (3b), uma seção dianteira (3a) e a seção traseira (3c). A seção central (3b) é um membro estrutural perfurado que é um artigo de material compósito de plástico reforçado com fibra que se estende na direção longitudinal e no qual furos de acesso )(5) são formados. A seção dianteira (3a) e a seção traseira (3c) são artigos de material compósito de plástico reforçado do que se estendem na direção longitudinal da asa (1) e são conectados aos lados da seção central (3b). A rigidez á tração da seção central (3b) na direçãoi longitudinal é inferior á rigidez á tração da seção dianteira (3a) e da seção traseira (3c) na direção longitudinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2010, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.