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Dado oficial do INPI

JUNTA DE TRILHO CONDUTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010000137

Dados do pedido

Número

112012001635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2010

Publicação

11/02/2020

PCT

CN2010000137

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XIN YU GROUP CO., LTD.

CN

Inventores

L. Z. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

JUNTA DE TRILHO CONDUTORUma junta de trilho condutor compreende um trilho condutor esquerdo (1), um trilho central (2), um trilho condutor direito (3), placas de suporte (4), condutores elétricos (5) e fios condutores (6). As faces de extremidade opostas dos dois trilhos são inclinadas e paralelas entre si. As placas de suporte (4), os condutores elétricos (5) e os fios condutores (6) consistem, respectivamente, em um esquerdo e um direito. As duas placas de suporte são montadas de maneira axial não simétrica na parte inferior dos trilhos condutorescorrespondentes (1, 3) respectivamente. Uma extremidade de cada condutor elétrico (51, 52) é fixada àplaca de suporte correspondente (4.1, 42) e a outra extremidade é suspensa Cada um dos dois fios condutores (61, 62) é conectado entre a extremidade fixa do condutorelétrico correspondente (5.1, 52) e a extremidade suspensa do outro condutor elétrico (5.2, 51). Os fios condutores (6) são soltos após a conexão. Os fios condutores (6) e os condutores elétricos (5) consistem em um laço de modo que quando os trilhos condutores são expandidos ou contraídos, os deslocamentos longitudinais dos dois trilhos condutores não são restringidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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