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Dado oficial do INPI

ADESIVO TERMOFUNDÍVEL BASEADO EM COPOLÍMEROS DE BLOCO DE OLEFINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010043119

Dados do pedido

Número

112012001614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2010

Publicação

31/01/2017

PCT

US2010043119

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bostik, Inc.

US

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Inventores

M. A. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/228,435 · 24/07/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO ADESIVA TERMOFUNDÃVEL, LAMINADO E MÃTODO PARA PRODUZIR O REFERIDO LAMINADOUma composição adesiva termofundível, compreendendo uma mistura de componentes incluindo cerca de 5-50% por peso de um copolímero de bloco de olefina, cerca de 10-70% por peso de uma primeira resina adesiva, cerca de 0-65% de uma segunda resina adesiva, cerca de 0-60% por peso de um plastificante; cerca de 0-20% por peso de uma resina aromática de reforço,cerca de 0.1-5% por peso de um estabilizador, e cerca de 1-40% por peso de um polímero secundário, a primeira e a segunda resina adesiva e a resina de reforço, tendo uma cristalinidade igual ou menos do que 250 Joules/grama, em que o s componentes totalizam 100% por peso da composição, e a viscosidade da composição é igual a ou menor do que cerca de 20.000 mPa*s a 163°C. Laminados,e os métodos de fabricação de tais laminados usando adesivo termofundível também são descritos. A composição adesiva e/ ou laminado pode ser usada em uma variedade de produtos finais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

19/12/2017

RPI 2450

12.6

02/05/2017

RPI 2417

15.9

Perda da prioridade US 61/228,435 de 24/07/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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