Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2011, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112012001553Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011022347 Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 25/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES CORP.
US
GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS USA LLC
US
PNUVAX INC.
CA
XCELLEREX, INC.
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
PCT/US2010/043010 · 23/01/2010
Resumo técnico
VÍRUS DA FEBRE AMARELA MODIFICADO, VÍRUS DA FEBRE AMARELA INATIVADO, VACINA, USO DO VÍRUS DA FEBRE AMARELA MODIFICADO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, E, MÉTODOS PARA INTENSIFICAR A PRODUTIVIDADE DO VÍRUS DA FEBRE AMARELA EM CÉLULAS, E PARA FABRICAR UMA VACINA.A presente invenção fornece uma vacina inativa não-replicante que compreende vírion integral, vírus da Febre Amar ela quimicamente inativado que é inativado usando um método que assegura preservação de epítopos neutralizadores críticos. O vírus da Febre Amarela foi adaptado para propagar em células até rendimentos mais altos do que o vírus inadaptado. A invenção fornece também métodos para prevenir infecção viral de Febre Amarela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2011, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#25.1
15/06/2021
RPI 2632
#25.4
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
09/02/2021
RPI 2614
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
21/07/2020
RPI 2585
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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