Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2010, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112012001526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010042966 Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 22/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/839,144 · 19/07/2010
US
61/227,608 · 22/07/2009
Resumo técnico
MÃTODO E APARELHO PARA MITIGAR INTERFERÃNCIA DEVIDO A COMUNICAÃÃO PONTO-A-PONTO.Técnicas para mitigar interferência devido a comunicação ponto-a-ponto (P2P) são descritas. Em um aspecto, um UE de P2P pode medir a intensidade de sinal de sinais de enlace descendente provenientes de estações base e pode definir a sua potência de transmissão, com base na (por exemplo, proporcional a) intensidade de sinal medido, a fim de mitigar interferência para UEs de WWAN se comunicando com estações base. Em outro aspecto, o UE de P2P pode medir a intensidade de sinal dos sinais de enlace ascendente provenientes de UEs de WWAN e pode definir a sua potência de transmissão com base na (por exemplo, inversamente proporcional a) intensidade de sinal medida, a fim de mitigar interferência para os UEs de WWAN. Em um projeto, o UE de P2P pode medir a intensidade de sinal de um sinal de enlace ascendente proveniente de um UE de WWAN, estimar a perda de percurso entre os dois UEs, com base na intensidade de sinal medida, e determinar a sua potência de transmissão, com base na perda de percurso estimada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2010, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 52/24
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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