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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE DESCARBOXILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS RADICAIS ACOPLADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010042715

Dados do pedido

Número

112012001505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2010

Publicação

27/10/2020

PCT

US2010042715

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/10
  2. Publicação27/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERAMATEC, INC

US

FIELD UPGRADING LIMITED

CA

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÉLULA DE DESCARBOXILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS RADICAIS ACOPLADOS.Uma célula eletrolítica produz produtos de radical acoplado. O método envolve a obtenção de um material de ácido carboxílico de biomassa e conversão disto em um sal de metal alcalino. O sal de metal alcalino é então usado em um anólito como parte de uma célula eletrolítica. A célula eletrolítica pode incluir uma membrana condutora de íons alcalinos (como uma membrana NaSICON). Quando a célula é operada, o sal de metal alcalino do ácido carboxílico descarboxila e forma radicais. Tais radicais são então ligados a outros radicais, produzindo assim um produto de radical acoplado, corno um hidrocarboneto. O hidrocarboneto produzido pode ser, por exemplo, saturado, insaturado, ramificado ou não ramificado, dependendo do material de partida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

15.9

Perda das prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 reivindicadas no PCT/US2010/042715 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2588 de 11/08/2020 para apresentação de documento de cessão correto

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120030748 de 10/04/2012 é referente a um pedido posterior (US 12/840,401) que reivindica as mesmas como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.Esta exigência deverá ser respondida com GRU de código 207 e em nome do depositante original do pedido, visto que não houve julgamento ainda da petição solicitando a transferência de titularidade.

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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