Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112012001505Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010042715 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CERAMATEC, INC
US
FIELD UPGRADING LIMITED
CA
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CÉLULA DE DESCARBOXILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS RADICAIS ACOPLADOS.Uma célula eletrolítica produz produtos de radical acoplado. O método envolve a obtenção de um material de ácido carboxílico de biomassa e conversão disto em um sal de metal alcalino. O sal de metal alcalino é então usado em um anólito como parte de uma célula eletrolítica. A célula eletrolítica pode incluir uma membrana condutora de íons alcalinos (como uma membrana NaSICON). Quando a célula é operada, o sal de metal alcalino do ácido carboxílico descarboxila e forma radicais. Tais radicais são então ligados a outros radicais, produzindo assim um produto de radical acoplado, corno um hidrocarboneto. O hidrocarboneto produzido pode ser, por exemplo, saturado, insaturado, ramificado ou não ramificado, dependendo do material de partida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#25.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
Perda das prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 reivindicadas no PCT/US2010/042715 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2588 de 11/08/2020 para apresentação de documento de cessão correto
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/228,078 de 23/07/2009, US 61/258,557 de 05/11/2009 e US 61/260,961 de 13/11/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120030748 de 10/04/2012 é referente a um pedido posterior (US 12/840,401) que reivindica as mesmas como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.Esta exigência deverá ser respondida com GRU de código 207 e em nome do depositante original do pedido, visto que não houve julgamento ainda da petição solicitando a transferência de titularidade.
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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