Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
112012001158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2010070491 Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
ES
VANDERLANDE INDUSTRIES B.V.
NL
Inventores
C. T. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09165764.3 · 17/07/2009
EP
09165774.2 · 17/07/2009
EP
09179053.5 · 14/12/2009
Resumo técnico
CONJUNTO DE SUPORTE E GUIAS PARA BANDAS TRANSPORTADORAS.Conjunto de suporte e guia para bandas transportadoras que compreende um moldura (1) a qual compreende ao menos um elemento base (1a), e ao menos uma estrutura substancialmente plana (33a) suportada pelo dito, ao menos um elemento base(1a), onde a dita ao menos uma estrutura substancialmente plana (33a) se encontra suspensão em relação ao dito, ao menos um, elemento base (1a), e aberta em uma das duas laterais por onde se pode introduzir/extrair a dita, ao menos uma, banda transportadora(2); e onde o dito conjunto compreende adicionalmente ao menos um mecanismo de suporte e guia de ao menos uma banda transportadora a partir de ao menos um perfil perÃmetral de guia, de modo que permite simplificar notavelmente a manutenção, reparação e substituição de todos os elementos que formam o conjunto, minimizando os tempos de inatividade e economizando custos de espera e de peças para a substituição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#6.1
05/11/2019
RPI 2548
#25.1
18/06/2019
RPI 2528
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
27/11/2018
RPI 2499
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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