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Dado oficial do INPI

CÉLULAS DERIVADAS DE TECIDO CARDÍACO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010041327

Dados do pedido

Número

112012001107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010041327

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

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Inventores

I. H. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/224,446 · 09/07/2009

Resumo técnico

CÃLULAS DERIVADAS DE TECIDO CARDÃACO.A presente invenção refere-se a métodos e composições para reparo de miocárdio danificado com o uso de células derivadas de tecido cardíaco humano. Em particular, a presente invenção fornece métodos e composições para reparo de miocárdio danificado com o uso de células derivadas de tecido cardíaco expandidas que não expressam a telomerase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

09/10/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

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