Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
112012001107Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010041327 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN BIOTECH, INC.
US
Inventores
I. H. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/224,446 · 09/07/2009
Resumo técnico
CÃLULAS DERIVADAS DE TECIDO CARDÃACO.A presente invenção refere-se a métodos e composições para reparo de miocárdio danificado com o uso de células derivadas de tecido cardÃaco humano. Em particular, a presente invenção fornece métodos e composições para reparo de miocárdio danificado com o uso de células derivadas de tecido cardÃaco expandidas que não expressam a telomerase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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