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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO E SEUS PROCESSOS DE PRODUÇÃO, EPROCESSO PARA MODIFICAÇÃO DE UMA SUPERFÍCIE COMSÍLICA HIDROFOBIZADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010053355

Dados do pedido

Número

112012001081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

EP2010053355

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/09/25
  6. Em vigor16/03/30

Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 16/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

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Inventores

H. J. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

W. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09165647.0 · 16/07/2009

Resumo técnico

DISPERSÃO E MÃTODO PARA MODIFICAÃÃO DE UMA SUPERFÃCIE COM SÃLICA HIDROFOBIZADA.A presente invenção refere-se a uma dispersão compreendendo de 0,1 a 25% em peso de sílica hidrofobizada, de 8 a 90% em peso de pelo menos um álcool selecionado de etanol, 1-propanol e 2-propanol, de 7 a 89% em peso de água, de 0 a 30% em peso de solventes não miscíveis com água e de 0,4 a 5% em peso de pelo menos um polímero de carbóxi vinila, onde o polímero de carbóxi vinila está presente na forma neutralizada, pode ser aplicada a uma superfície usando um método sem imersão e, através de modificação da superfície com sílica hidrofobizada, confere propriedades de repelência de água e autolimpeza à superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/09/2025

RPI 2853

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/07/2025

RPI 2845

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/04/2025

RPI 2831

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2020

RPI 2575

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 1/02; C09D 5/16; C09D 7/12; C09C 1/30.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

Monitoramento de patentes

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