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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO DE ONDA DE LÍQUIDO EM UMA REGIÃO DE TRANSIÇÃO DE VEDAÇÃO DE EXTREMIDADE DE UM DUTO DE AR ANULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2010075277

Dados do pedido

Número

112012001049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2010

Publicação

13/12/2016

PCT

CN2010075277

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/10
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Em vigor20/07/30

Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 20/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

Zhongye Changtian International Engineering Co., Ltd.

CN

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Inventores

D. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910161240.9 · 24/07/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SUPRESSAà DE ONDA DE LÃQUIDO EM UMA REGIAà DE TRANSIÃÃO DE VEDAÃÃO DE EXTREMIDADE DE UM DUTO DE AR ANULAR. à provido um dispositvo de prevenção de liquido e de supressão de onda para uso em uma região de transição de vedação de uma parte de extremidade de umduto de ar circular, que inclui: uma placa de extremidade (22) do dispositivo de supressão de onda de e prevenção de liquido que tem a mesma altura de uma placa circular enterna e uma placa circular externa(44,45) de um duto de ar um canal circular, uma placa circular interna e uma placa circular externa (231,241) do dispositivo de supressão de onda e prevenção de liquido que tem a mesma altura e se conecta á placa de extremidade (22) de dispositivo de supressão de onda e prevenção de liquido, uma placa de transição (211) de dispositivo de supressão de onda e prevenção de liquido se conecta a placa circular interna (231) do dispositvo de supressão de onda de prevenção de liquido e á placa circular interna (44) do de ar do canal circular. A placa de extremidade (22) do dispositivo de supressão de onda de prevenção de liquido é arranjada sobre um lado próximo de um dispositivo de vedação de extremidade (1) do duto de ar circular e ajjacente ao mesmo. A largura radial da placa de extremidade (22) do dispositivo de supressão de onda de prevenção de liquido é ,maior do que a distância entre a placa circular interna e a placa circular externa (44 45) do duto de ar do canal anular, e é separada por uma distância predeter-minada de uma placa circular interna e de uma placa circular interna e de uma placa circular externa (31,32) de um duto de ar em forma de porta. Quando o dispositivo de vedação em forma de porta se move,uma movimentação relativa ocorre entre a placa circular enterna e a placa circular externa (231,241) do dispositivo de supressão de onda e prevenção de liquido e a placa circular interna e a placa circular externa (31,32) do duto de ar em forma de porta .dispositivo de supressão de onda e prevenção de liquido (2) pode, , efetivamen-te impedir que liquido na região de transição de vedação da parte de extremidade do duto de ar circular entre em trote com o vento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

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