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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO DE PELLETS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011001066

Dados do pedido

Número

112012000969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2011

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2011001066

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Automatik Plastics Machinery GMBH

DE

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Inventores

S. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2010 0033489 · 09/03/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA PRODUÃÃO DE PELLETS. Tendo uma chapa perfurada com aberturas das quais um material derretido é extrudado, uma câmara de processo (1) em que ocorre a extrusão, um dispositivo de corte para o corte de fios do material extrudado saído da placa perfurada em pellets individuais, em que a câmara de processo (1) tem uma entrada (2) para o enchimento com um fluido de processo e uma saída (3), para o fluido do processo e os pellets presentes, além de um dispositivo de transporte, por meio do qual o fluido do processo é entregue na câmara de processo (1) através da entrada (2) e o fluido de processo com os pellets nele contidos é levado da câmara de processo (1) através da saída (3), em que a entrada (2) é organizada em um nível na metade inferior da câmara de processo (1), e tem uma abertura de entrada (2a) na câmara de processo (1), bem como um canal de entrada (2b), dispostos para levar à câmara de processo (1). Uma válvula de três vias (4) é disposta entre o canal de entrada (2b), uma linha de fornecimento de fluido de processo (5) e uma linha de descarga de fluido de processo (6), levando para baixo a partir da válvula de três vias (4), em que a válvula está localizada abaixo do nível da entrada (2) e a saída (3) está localizada na metade superior da câmara de processo (1), tendo uma abertura de descarga (3a) na câmara de processo (1) e um canal de saída (3b), dispostos para levar para fora da câmara de processo (1), em que um dispositivo pneumático é conectado à câmara de processo (1) através de uma válvula (7) no canal de saída (3b), preenchendo a mesma com ar comprimido, com o propósito de esvaziar a câmara de processo (1) de fluido de processo, que é expulso da câmara de processo (1) através do abertura de entrada (2a), o canal de entrada (2b), bem como pela válvula de três vias (4) e linha de descarga de fluido (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2620 de 23/03/2021.

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 870190114252 de 07/11/2019 , por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2552, de 03/12/2019.

18/02/2020

RPI 2563

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190114252 de 07/11/2019, é necessário:1. Que o documento estrangeiro seja apresentado acompanhado da respetiva legalização consular ou que esteja acompanhado da Apostila de Haia; 2. Apresentar tradução juramentada dos documento que estiverem em idioma estrangeiro;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativa a esseserviço

03/12/2019

RPI 2552

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 016120000164 de 16/01/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.”.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

Monitoramento de patentes

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