Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012000772Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010073195 Pedido deferido em 13/04/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
C. Q. (pessoa física)
CN
P. W. (pessoa física)
CN
T. P. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910108816.5 · 20/07/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA REPRODUZIR O SOM DE FUNDO DE UMA MENSAGEM DE VOZ E APARELHO PARA REPRODUZIR O SOM DE FUNDO DE UMA MENSAGEM DE VOZ. A invenção apresenta um método e um aparelho para reproduzir um som de fundo de uma mensagem de voz. No esquema da invenção, um sistema de portal cria a relação correspondente entre uma mensagem de voz a ser reproduzida e um som de fundo de acordo com a demanda do remetente da mensagem de voz; quando a mensagem de voz é reproduzida ao destinatário da mensagem de voz, o sistema de portal lê a mensagem de voz e o som de fundo correspondente de acordo com a relação correspondente entre a mensagem de voz e o som de fundo; o sistema de portal reproduz simultaneamente a mensagem de voz e o som de fundo correspondente ao destinatário da mensagem de voz. O esquema da invenção evita o armazenamento repetido e economiza espaço de armazenamento, e a constituição do sistema é simples, desse modo reduzindo a demanda para o software e o hardware.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/16
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120000767 de 12/01/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.”.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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